SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
ESCOLA DE ENFERMAGEM
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
EDITAL PROGRAD/UFBA Nº. 002/2020 - Programa de Monitoria com Bolsa para o Semestre Suplementar
Edital Interno 02/2020
Seleção de bolsistas e voluntária(o)s
A Coordenação Acadêmica da Escola
de Enfermagem da Universidade Federal da Bahia comunica ao corpo discente que
no período
de 04 de setembro de 2020 a 18 de setembro de 2020, estarão abertas as
inscrições para o Processo Seletivo de Monitoras (es) bolsistas e voluntárias (os)
para o projeto Semestre
Letivo Suplementar dos Componentes Curriculares: ENFD02 Atenção Primária à Saúde nas Emergências Sanitárias, ENFD05 Emergências em Saúde Pública:
Foco na pandemia do Coronavírus; ENFD11
Tecnologias de cuidado nas vulnerabilidades às IST/HIV/AIDS; ENFD12 Tópicos Especiais em Saúde
Mental; ENFD13 Violência e o
contexto da pandemia e ENFB09 Cuidados Paliativos e Tanatologia, observando-se os seguintes itens:
1. DA
MONITORIA
1.1 O programa de Monitoria da Escola de Enfermagem da Universidade Federal da Bahia é normatizado pela Resolução N O 06/2012 e nº 07/2017 do Conselho Acadêmico de Ensino da UFBA e tem o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade do processo de ensino - aprendizagem - avaliação, através de projetos que envolvam alunos dos cursos de graduação na execução de atividades vinculadas a componentes curriculares, assim como intensificar e assegurar a cooperação entre estudantes e professores nas atividades básicas da Universidade, relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão.
1.2 São obrigações do monitor:
I - participar da elaboração do plano de trabalho da monitoria com o (a) professor (a) responsável pelo projeto;
II - interagir
com professor (a) e alunos (as), visando ao desenvolvimento da aprendizagem;
III - auxiliar
o (a) professor (a) na realização dos trabalhos práticos e experimentais, na
preparação de material didático e em atividades síncronas e assíncronas.
IV - exercer
suas tarefas conforme plano de trabalho elaborado juntamente com o (a)
professor (a) responsável;
V - cumprir 12
(doze) horas semanais de atividades de monitoria, distribuídas de acordo com o
planejamento estabelecido com o (a) professor (a) responsável pelo projeto,
respeitada sua vida acadêmica, de forma a não prejudicar o horário a que
estiver obrigado a cumprir como discente, dos componentes curriculares nos
quais se encontra matriculado;
VI - apresentar
ao (a) professor (a) responsável, relatório de suas atividades, contendo uma
breve avaliação do seu desempenho, da orientação recebida e das condições em
que desenvolveu suas atividades (ANEXO III).
VII - É vedado ao (a) monitor (a) o exercício da
docência e de quaisquer atividades de caráter administrativo, de julgamento de
verificação de aprendizagem e supervisão de estágio.
VIII- O (A)
monitor (a) exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a
UFBA. Monitores voluntários não farão jus a auxílio financeiro. Monitores
bolsistas farão jus ao pagamento de 03 (três) bolsas, conforme Edital Interno
nº 02 da Pró- Reitoria de Ensino de Graduação.
2. COMPONENTES
CURRICULARES E VAGAS
2.1. A Escola de Enfermagem da Universidade Federal da Bahia disponibiliza vagas para o processo seletivo nos seguintes componentes curriculares:
Componente
curricular
|
Vaga para
Monitoria com Bolsa
|
Vaga para
Monitoria Voluntária
|
ENFD02 Atenção Primária à Saúde nas Emergências Sanitárias
|
02
|
02
|
ENFD05 Emergências em Saúde Pública: Foco na pandemia do Coronavírus
|
02
|
-
|
ENFD11 Tecnologias de cuidado nas vulnerabilidades às IST/HIV/AIDS
|
01
|
01
|
ENFD12 Tópicos Especiais em Saúde Mental
|
01
|
01
|
ENFD13 Violência e o contexto da pandemia
|
02
|
-
|
ENFB09 Cuidados Paliativos e Tanatologia
|
-
|
02
|
3. PROCESSO
SELETIVO
3.1. O processo seletivo será desenvolvido em 1 ou 2 (duas) etapas, a depender de cada componente:
ENFD02 Atenção Primária à Saúde nas Emergências Sanitárias
·
1ª etapa: Carta de intenção (classificatória);
· 2ª etapa: Entrevista (classificatória).
ENFD05 Emergências em Saúde Pública: Foco na pandemia do Coronavírus
· 1ª etapa: Carta de intenção (classificatória;
· 2ª etapa Entrevista (classificatória).
ENFD11 Tecnologias de
cuidado nas vulnerabilidades às IST/HIV/AIDS
·
Etapa única: carta de intenção
(eliminatória e classificatória)
ENFD12 Tópicos Especiais
em Saúde Mental
·
1ª etapa: Carta de intenção
(classificatória);
· 2ª etapa: Entrevista
(classificatória).
EDFD13 Violência e o contexto da pandemia
·
Etapa única: carta
de intenção (eliminatória
e classificatória)
ENFB09 Cuidados Paliativos e Tanatologia
· Etapa única: carta
de intenção (eliminatória
e classificatória)
4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. Os requisitos para a inscrição da (o) candidata (o) no processo seletivo são:
· Estar
regularmente matriculada (o) em curso de graduação da UFBA no Semestre Letivo
Suplementar;
· Para
o componente END13 Violência e o contexto da pandemia é necessário ter cursado
a ACCS ENFA79
4.2
Da Inscrição
4.2.1
Período: 04 de setembro de 2020 a 18 de setembro de 2020, até 18:00 h
4.2.2
Enviar e-mail para a (o) docente de cada Componente Curricular com as seguintes
informações:
- Nome completo
- CPF
- Número de matrícula
- Nome do curso
- Histórico escolar
Endereço eletrônico para as inscrições:
ENFD02 Atenção
Primária à Saúde nas Emergências Sanitárias: apsufba2020.2@gmail.com
ENFD05 Emergências em
Saúde Pública: Foco na pandemia do Coronavírus: tadsantos@ufba.br
ENFD11 Tecnologias de cuidado nas
vulnerabilidades às IST/HIV/AIDS: liliancgalmeida@yahoo.com.br
ENFD12 Tópicos Especiais em Saúde
Mental: george.amaral@ufba.br
ENFD13 Violência e o contexto da pandemia: telmaracouto@gmail.com
ENFB09 Cuidados Paliativos e Tanatologia - allw1795@terra.com.br
5. ETAPAS
DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 A carta de intenção e/ou a entrevista serão pontuadas de 0 (zero) a 10 (dez), nos casos do processo seletivo com 01 (uma) etapa. No processo seletivo com duas etapas, a nota final será obtida pela média aritmética das pontuações (1º e 2º etapa). Serão reprovadas (os) aquelas (es) que obtiverem nota inferior a 7 (sete);
5.2 O discente será desclassificado do processo seletivo se não comparecer na data e horário definido para as provas.
ENFD02 Atenção
Primária à Saúde nas Emergências Sanitárias:
|
|
ENFD05 Emergências em Saúde Pública:
Foco na pandemia do Coronavírus
a. Data de envio da carta de intenção: 04/09/2020
à 18/09/2020
b. Horário
recebimento da carta de intenção: até às 14:00h do dia 18/09/2020
c. Data da entrevista: 21/09/2020 Horário
da entrevista: a partir das 09:00h
d.
Plataforma: Conferência Web
|
|
ENFD11 Tecnologias de cuidado nas
vulnerabilidades às IST/HIV/AIDS
a. Data
de envio da carta de intenção: 04/09/2020 e 18/09/2020
b. Horário
recebimento da carta de intenção: até às 23h:59m do dia 18/09/2020
|
|
ENFD12 Tópicos Especiais em Saúde
Mental:
Plataforma: Conferência Web
|
|
ENFD13 Violência e o contexto da pandemia
a. Data
de envio da carta de intenção: 04/09/2020 e 18/09/2020
b. Horário
recebimento da carta de intenção: até às 23h:59m do dia 18/09/2020
|
|
ENFB09 Cuidados Paliativos e Tanatologia
|
a. Data
de envio da carta de intenção: 04/09/2020 e 18/09/2020
b.Horário
recebimento da carta de intenção: até às 23h:59m do dia 18/09/2020
|
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Maior escore no histórico escolar;
6.2 Maior
idade.
7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
7.1 A lista com
a relação das (os) candidatas (os) aprovadas (os) e classificadas (os) será
divulgado no dia
24.09.20 na página da Escola e rede social da Escola de Enfermagem (instagram).
7.2 A (O)
candidata (o) poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com
precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à
Coordenação Acadêmica (COORA), no prazo de 1 (um) dia, a partir da
publicação do resultado das entrevistas e cartas de intenção ao qual a (o)
candidata (o) se inscreveu para seleção.
7.3 Os
recursos serão julgados no prazo de 1 (um) dia pelas (os) docentes
dos componentes curriculares ao(s) qual(is) a (o) candidata (o) se inscreveu
para seleção.
7.4 Não
será aceito recurso via postal ou via fac-símile. Apenas serão aceitos recursos
encaminhados via e-mail para o endereço: coora@ufba.br.
7.5
Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
7.6 O
resultado do recurso será divulgado aos interessados via e-mail pela
Coordenação Acadêmica.
8. PERÍODO
DE VIGÊNCIA DA MONITORIA
Os
candidatos selecionados e classificados deverão cumprir as atividades no Semestre
Letivo Suplementar (até 18.12.2020).
9. DISPOSIÇÕES
GERAIS
9.1 A (O) candidata (o) poderá concorrer às vagas de qualquer projeto, mas não poderá exercer, simultaneamente, duas ou mais atividades de monitoria.
9.2
Na hipótese do candidato aprovado e classificado, não assumir, o mesmo será
eliminado e sua vaga preenchida pela (o) candidata (o) classificado
imediatamente após a(o) candidata (o) desistente;
9.3 A lista com a relação das (os) candidatas (os)
aprovadas (os) e classificadas (os) será divulgado na página da Escola e rede
social da Escola de Enfermagem (instagram).
Salvador, 04
de setembro de 2020.
Elieusa e Silva Sampaio
Coordenadora Acadêmica EEUFBA
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Campus Universitário do Canela. Av. Dr. Augusto Viana, S/N, Canela. Salvador Bahia. CEP 40110-060. FONE:(71) 3283 7631 FAX: (71) 3332-4452
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